JORNAL A VOZ DE PAU AMARELO
PF investiga tentativa de entrada de rede terrorista no Brasil
A Polícia Federal prendeu duas pessoas nesta quarta-feira (8) suspeitas de ligação com o Hezbollah no Brasil. A PF também cumpriu 11 mandados de busca em Brasília, São Paulo e Minas Gerais. A investigação, que resultou nas ordens de prisão, começou com informações de inteligência repassadas pelos governos de Israel e dos Estados Unidos, e que resultou na operação Trapiche foi deflagrada nesta quarta-feira.
A divisão antiterrorismo da Polícia Federal em Brasília foi alertada para o fato de que brasileiros, vários deles com passagem criminal, estavam sendo aliciados e contratados por comandantes do Hezbollah no Líbano, para promover ataques aqui no Brasil. Segundo a investigação, os brasileiros preparavam atos de terrorismo no Brasil, com focos em ataques a prédios da comunidade judaica.
Em Minas Gerais, foram cumpridos 7 mandados de busca e apreensão; no Distrito Federal, 3; e em SP, 1 de busca e 2 de prisão temporária. As investigações descobriram que alguns destes brasileiros fizeram viagens recentes a Beirute para encontros com o Hezbollah, e definiram valores pela colaboração em atos terroristas, lista de endereços a serem atacados e, ainda, o recrutamento de executores.
Um dos brasileiros foi preso na noite de terça (7) desembarcando no Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP). Outro foi preso nesta quarta (8) quando chegava de Santa Catarina. As ordens são de prisão temporária por 30 dias. Um delegado de Brasília envolvido nas apurações está a caminho de São Paulo para ouvir os presos. Ainda não está definido se eles ficarão em São Paulo ou serão transferidos para Brasilia.
Nas operações de hoje, foram apreendidos celulares, computadores, agendas e anotações. A PF explicou que o objetivo dessa operação, batizada de “Trapiche”, é também obter provas de possível recrutamento de brasileiros para a prática de atos extremistas no Brasil. Pela legislação, os recrutadores e os recrutados devem responder pelos crimes de constituir ou integrar organização terroristas e de realizar atos preparatórios de terrorismo, cujas penas máximas, se somadas, chegam a 15 anos e 6 meses de reclusão.
Os crimes previstos na Lei de Terrorismo são equiparados a hediondos, considerados inafiançáveis, insuscetíveis de graça, anistia ou indulto, e o cumprimento da pena para esses crimes se dá inicialmente em regime fechado, independentemente de trânsito em julgado da condenação.
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Reportagem:Alexsandro Bonifácio DRT 7168/PE
Foto:Reprodução
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