JORNAL A VOZ DE PAU AMARELO
TJPE determina que policiais civis do estado de Pernambuco não de início a greve prevista para sexta-feira
Decisão foi deferida na tarde desta quarta-feira (7) e deverá gerar o pagamento de multa caso seja descumprida pelos policiais civis de Pernambuco
Uma determinação proferida na tarde desta quarta-feira (7) pelo Tribunal de Justiça do estado de Pernambuco (TJPE) determinou que a greve dos policiais civis de Pernambuco, marcada para ter início à meia-noite (0h) desta sexta-feira (9), nas vésperas do Carnaval, não seja iniciada no estado. Concedida em tutela provisória de urgência, a decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco também determinou que, caso o movimento grevista já tenha sido iniciado, deverá ser encerrado de forma imediata.
Dessa forma, todos os servidores policiais civis de Pernambuco deverão retornar ao trabalho. Na decisão, o TJPE destacou que fica “vedada qualquer forma de mobilização que acarrete paralisação, suspensão ou prejuízo de suas atividades essenciais”.
O Tribunal determinou ainda que o Sindicato dos Policiais Civis do estado de Pernambuco (SINPOL), deverá comprovar imediatamente o cumprimento da decisão judicial. Caso o sindicato realize alguma prática que impeça ou pertube o funcionamento do serviço de segurança pública em Pernambuco, deverá pagar uma multa diária no valor de R$ 300 mil reais.
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Reportagem:Alexsandro Bonifácio DRT 7168/PE
Foto : Reprodução
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