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Justiça de PE dá 30 dias para a prefeitura de Paulista zerar filas de espera por vagas em creches e pré-escolas no município 
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) deu um prazo de 30 dias para a prefeitura do município do Paulista, na Região Metropolitanado Recife, zerar a fila de espera por vagas em creches e unidades de ensino pré-escolares destinadas a crianças de até 5 anos. Em caso de descumprimento, a multa diária prevista é de R$ 20 mil, podendo chegar a R$ 500 mil, no total. A decisão cabe recurso. A intimação foi enviada para a prefeitura na terça-feira (18), informou o tribunal nesta quarta-feira (19).

A decisão da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Paulista foi emitida na quinta-feira (13) e atendeu a um pedido de antecipação de tutela feito pela promotoria de 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do município. Isso significa que o processo ainda segue, apesar de já haver uma decisão antecipando um direito requerido. A promotoria entrou com uma ação civil pública contra a prefeitura de Paulista após receber queixas de conselheiros tutelares e de pais que tiveram problemas em matricular seus filhos nas unidades da rede pública da cidade.

Segundo a ação, em fiscalização no dia 16 de agosto em uma escola do município, "a secretária escolar informou que a lista de espera não está sendo feita para não gerar expectativa nas pessoas, pois a procura é grande e a quantidade de vagas é pouca". Para a promotoria, isso indicou que a prefeitura "não adotou medidas para levantar os dados de demanda por vagas, prejudicando a busca das pessoas por uma necessidade real das crianças e optando, de forma deliberada, pela violação do direito humano à educação".

Na decisão, o juiz Ricardo de Sá Leitão Alencar Júnior determinou que, caso não haja vagas na rede municipal, a prefeitura realize convênios que permitam que essas crianças sigam para instituições comunitárias, filantrópicas e sem fins lucrativos, preferencialmente, ou para escolas privadas. Tais escolas devem ser próximas à residência das crianças e o município deve, ainda, custear o material escolar, enquanto não houver vaga na rede pública municipal, segundo o magistrado.

O juiz também deu um prazo de 60 dias para que o município crie uma central de vagas em creches e pré-escolas dentro da Secretaria de Educação. Essa central deve ficar responsável por registrar, ao longo de cada ano, até o dia 20 de dezembro, a demanda no município por vagas nas unidades de ensino que recebem crianças de até 5 anos. Além disso, a central deve realizar buscas para identificar quem no município está nessa faixa etária, mas não está matriculado na rede de ensino.

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Reportagem:Alexsandro Bonifácio
Informações G1
Foto:Reprodução 

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